Carta de Crédito FGTS Individual - Minha Casa Minha Vida
Com a Carta de Crédito FGTS Individual, é possível financiar até 100% do que precisa para começar as obras do seu imóvel e, ainda utilizar os recursos do seu FGTS. Criada para pessoas físicas, a linha de financiamento ajuda você a construir, reformar, ampliar ou concluir a sua casa.
Se não possuir o terreno para a construção, também pode financiar a compra dele. Os juros são acessíveis e você ainda tem 30 anos para pagar.
Modalidades
De R$ 465,00 a R$ 4.900,00 - para financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Região do Entorno - RIDE/DF, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes e demais capitais estaduais e seus municípios limítrofes, que apresentem continuidade e integração territorias de suas áreas urbanas.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
Para as modalidades Construção em Terreno Próprio ou Aquisição de Terreno e Construção.
De R$ 465,00 a R$ 4.900,00 - para o financiamento de imóveis situados nos municípios integrandes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Região do Entorno - RIDE/DF, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, e demais capitais estaduais e seus municípios limítrofes, que apresentem a continuidade e integração territoriais de suas áres urbanas;
De R$ 465,00 a R$ 3.900,00 - o encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
Para as modalidades Conclusão, Reforma, Ampliação ou Melhoria.
De R$ 465,00 a R$ 3.000,00 - O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA;
* Limite de valor venal
Para as modalidades Construção em Terreno Próprio e Aquisição de Terreno e Construção.
Até R$130.000,00 para Distrito Federal, capitais estaduais, municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes;
Até R$ 100.000,00 para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, para os municípios do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF e demais regiões metropolitanas;
Até 80.000,00 para demais regiões.
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, a parcela do encargo referente à amortização, aos seguros ou ao Fundo Garantidor e à taxa de administração (se houver), será recalculada a cada 12 meses, podendo ser trimestral, a partir do terceiro ano. Enquanto a parcela do encargo mensal referente aos juros é recalculada mensalmente em função do saldo devedor atualizado, da taxa de juros, do sistema de amortização contratado e o prazo remanescente e correspondente ao somatório da prestação de amortização, juros, prêmios de seguro e taxa de administração quando houver.
O vencimento do encargo mensal ocorrerá no mês subseqüente ao da contratação, no mesmo dia correspondente ao da assinatura do contrato.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente efetuada pela CAIXA.
O saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de remunerações básicas, aplicado aos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, possuir visto permanente no país;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir capacidade civil;
- Possuir idoneidade cadastral;
- Possuir capacidade de pagamento;
- Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendida a localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;
- Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional;
- Para cobertura securitária ou do Fundo Garantidor, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.
Para o Programa Minha Casa Minha Vida, ainda:
- Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial - PAR, no país;
- Não ter participado, em qualquer época, como beneficiário (s) de programas habitacionais lastreados nos recursos orçamentário da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.