Carta de Crédito FGTS Individual - Minha Casa Minha Vida
A CAIXA ajuda você a realizar o sonho de ter uma casa nova. Por meio da utilização dos recursos do FGTS ou dos financiamentos habitacionais disponíveis, você conquista a casa própria e ainda conta com a segurança que só a CAIXA pode oferecer.
Se você tem renda familiar de até R$ 4.900,00 e quer comprar um imóvel novo com habite-se expedido a partir de 26 de março de 2009, e ainda não habitado, poderá enquadrar-se no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e obter as vantagens que ele oferece.
De R$ 465,00 a R$ 4.900,00 - para financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Região do Entorno - RIDE/DF, nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, e demais capitais estaduais e seus municípios limítrofes, que apresentem continuidade e integração territorias de suas áreas urbanas.
De R$ 465,00 a R$ 3.900,00 - demais municípios - O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
Até R$ 130.000,00 - para Distrito Federal, capitais estaduais, municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de SP e RJ e municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes;
Até R$ 100.000,00 - para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, municípios do Entorno do Distrito Federal - RIDE/DF e demais regiões metropolitanas;
Até R$ 80.000,00 - para demais regiões.
O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que é o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel, considerado pronto pela CAIXA.
Criada especialmente para você, a Carta de Crédito SBPE permite o financiamento de imóveis residenciais novos, em até 30 anos. Esta linha de crédito utiliza os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e, a depender dos valores do imóvel e do financiamento a ser adquirido, pode estar enquadrada nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Até 30% da renda apurada, comprovada ou não, em função da capacidade de pagamento do(s) solicitante(s).
Para operações enquadradas no SFH: Até R$ 500.000,00, desde que o valor de financiamento não exceda a R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação).
Para operações fora do SFH: Valor de avaliação acima de R$ 500.000,00 ou valor de financiamento superior a R$ 450.000,00.
Para operações enquadradas no SFH:
- Taxa de juros Pós-fixada: Mínimo de R$ 15.000,00 e máximo de R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelcida para a operação);
- Taxa de juros Prefixada: Mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação);
Para operações fora do SFH:
- Taxa de juros Prefixada: Mínimo de R$ 50.000,00 e máximo de R$ 450.000,00 (limitado à quota estabelecida para a operação);